domingo, 23 de fevereiro de 2014
Colônias de pescadores e a luta pela cidadania
O PENSAMENTO DA DIRETORIA DESSA COLÔNIA É TRAZER MELHORIA PARA O MUNICÍPIO E BEM ESTAR AS PESSOAS.
Nos registros que conhecemos acerca das atividades extrativistas desenvolvidos pelo homem, a pesca encontra-se dentre as primeiras. Desde a fundação das colônias de pescadores, sob a tutela do Estado, no início do século XX, os pescadores artesanais estiveram sob o controle e dominação política de órgãos governamentais. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, os pescadores artesanais conquistaram avanços no que tange aos direitos sociais e políticos, quando as colônias de pescadores, através do artigo 8º foram equiparadas aos sindicatos de trabalhadores rurais, recebendo a configuração sindical.
A partir
de um estudo de caso, compreendendo este período que apresenta uma nova
configuração para as colônias, estamos desenvolvendo uma pesquisa na colônia de
pescadores Z-03 do município do Rio do Fogo, litoral norte do Estado do Rio
Grande do Norte, buscando analisar nas relações entre os pescadores artesanais
e sua entidade representativa, as orientações educativas a partir das práxis
empreendidas no caminho traçado pela colônia para desenvolver suas atividades
sindicais de defesa dos direitos e interesses dos pescadores artesanais.
As
primeiras colônias de pescadores do Brasil foram fundadas a partir de 1919, e
foi levado a cabo pela Marinha de Guerra. Dois grandes fatores contribuíram
para essa investida do Estado: primeiro, o país começou o século XX importando
peixes, apesar de possuir um vasto litoral e uma diversidade de águas
interiores; segundo, após a primeira guerra mundial, aumentou o interesse do
Estado em defender a costa brasileira. O discurso instituído para fundar as
colônias baseou-se na defesa nacional, pois ninguém melhor do que os
pescadores, empiricamente conhecera os
“segredos” do mar. O lema adotado pela Marinha para a fundação das colônias de
pescadores foi: Pátria e Dever, evidenciando o pensamento positivista.
O
primeiro estatuto das colônias de pescadores, data de 1º de janeiro de 1923,
assinado sob a forma de aviso,
proveniente da Marinha. As colônias eram definidas como agrupamento de
pescadores ou agregados associativos. Para poder desenvolver a
atividade pesqueira os pescadores eram obrigados a se matricular nas colônias.
Em 1920
foi criada a Confederação dos Pescadores do Brasil. Até então, as relações
instituídas entre pescadores e Estado se caracterizavam pelo paternalismo e
pelo assistencialismo. No processo de “conquista” da confiança dos pescadores,
o Estado prestou serviços gratuitos em
embarcações, doou redes, ofereceu serviços de saúde, além de ter criado algumas
escolas para os filhos dos pescadores, denominadas de Escoteiros do Mar,
com finalidade de militarização e treinamento para os jovens, além do cultivo
ao civismo.
Com a
instituição do Estado Novo, na era Vargas, a organização dos pescadores passou
por algumas mudanças. Através do decreto nº 23.134/33 foi criada a Divisão de Caça e Pesca, cujo
objetivo seria gerenciar a pesca no país. Os pescadores deixaram de estar
subordinados ao Ministério da Marinha e passaram para controle do Ministério da
Agricultura. Este, elaborou o primeiro Código de Pesca em janeiro de 1934,
subordinando os pescadores à Divisão de Caça e Pesca. Em meio ao surgimento dos
primeiros sindicatos de trabalhadores, predominantemente urbanos, as relações
entre os pescadores e o Estado assumiram diferentes configurações daquela do
período de sua fundação.
Colônia Z-62 - Presidente Manoel Pereira de Souza
São José de Caiana - PB
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